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CONDIÇÕES GERAIS – TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA

 

 

IXER – Intermediadora de Benefícios, empresa regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 29.483.548/0001-20, com sede na Rua Tabapuã, Número 594, 3° andar, Itaim Bibi, em São Paulo, representada pela pessoa que abaixo assina, adiante referida como “IXER”.

CONSIDERANDO que A IXER INTERMEDIADORA DE BENEFÍCIOS LTDA é uma intermediadora de benefícios com foco em Proteção Familiar, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na rua Tabapuã, 594, 3° andar, Itaim Bibi, CEP 04533910, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 29.483.458/0001-20;

CONSIDERANDO o interesse das partes, por meio deste TERMO DE ADESÃO, em consolidar todas as responsabilidades e obrigações para a contratação do acesso ao TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMILIA oferecido pela IXER;

RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

DEFINIÇÕES

Sem prejuízo de outras definições constantes do presente contrato, para um perfeito entendimento e interpretação deste, serão adotadas as seguintes definições grafadas em caixa alta, utilizadas no singular ou no plural:

  • TITULAR DO PLANO: Beneficiário final do plano TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA, podendo ser o TITULAR DO PLANO ou pessoa de sua família por ele habilitada de acordo com as regras do plano contratado.
  • PORTAL DO CLIENTE: Refere-se ao ambiente digital disponibilizado ao TITULAR DO PLANO para acesso aos benefícios correspondentes ao plano contratado, acessado através de login e senha.
  • PORTAL IXER: Refere-se ao site da IXER na Internet (www.ixer.com.br).
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO: Refere-se a CENTRAL DE ATENDIMENTO, o PORTAL IXER e/ou APLICATIVO e outros canais que possam vir a ser disponibilizados pela IXER e/ou seus PARCEIROS para o acesso do TITULAR DO PLANO.
  • PARCEIRO PRESTADOR: Refere-se à pessoa física ou jurídica, que é responsável pela prestação dos serviços comercializados pela IXER, constituída e localizada exclusivamente no território nacional, habilitada e autorizada a participar do plano TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA.
  • DEPENDENTES: Refere-se a pessoas indicadas pelo TITULAR DO PLANO para utilizarem os benefícios de acordo com as regras e normas de cada benefício do plano contratado.
  • TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA: É o plano ao qual este TERMO DE ADESÃO se refere, são serviços em condições diferenciadas que serão ofertados por um conjunto de empresas parceiras da IXER ao TITULAR DO PLANO e seus dependentes. Cada PARCEIRO PRESTADOR integrante do plano possui seu próprio regulamento ao qual o TITULAR DO PLANO e seus DEPENDENTES deverão aderir para ter acesso aos benefícios neles previstos pelo preço estipulado neste contrato.
  • REGULAMENTOS: Instrumentos através dos quais o PARCEIRO PRESTADOR estabelece um conjunto de regras e condições de uso para exercício pelo TITULAR DO PLANO e seus DEPENDENTES.
  • TRANSAÇÃO: Significa toda e qualquer aquisição de produto e/ou serviço efetivado pelo CLIENTE no ato da contratação do plano TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA.

 

1. OBJETO

1.1. A IXER oferece ao TITULAR DO PLANO e seus DEPENDENTES o acesso a uma plataforma de benefícios estipulados exclusivamente pelos PARCEIROS PRESTADORES que integram o plano TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA, com acesso aos benefícios descritos na tabela anexa.

1.2. O TITULAR DO PLANO e seus DEPENDENTES, apenas durante a vigência deste contrato e na exclusiva condição de adimplentes, e na forma dos regulamentos estipulados por cada PARCEIRO PRESTADOR, terão acesso aos benefícios e vantagens.

1.3. O TITULAR DO PLANO terá acesso aos benefícios através do PORTAL DO CLIENTE em seu primeiro acesso (ativação).  A partir da compensação bancária do pagamento de adesão do plano TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA, a IXER enviará ao TITULAR DO PLANO em até 72 horas úteis, instruções de criação do primeiro login e senha de acesso ao PORTAL DO CLIENTE.

1.4. Com a inscrição no plano TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA, o TITULAR DO PLANO manifesta seu aceite às condições estabelecidas nos REGULAMENTOS e se sujeita às regras neles fixadas, bem como às suas consequentes alterações. O TITULAR DO PLANO reconhece ainda que a IXER não pode interferir nos valores dos produtos, serviços ou descontos oferecidos, sendo de exclusiva responsabilidade dos PARCEIRO PRESTADOR a fixação dos critérios definidos em seus respectivos REGULAMENTOS, cabendo à IXER apenas garantir o acesso a tais benefícios pelos valores aqui acordados.

1.5. Todos os produtos e/ou serviços oferecidos são de responsabilidade única e exclusiva do PARCEIRO PRESTADOR, cabendo à IXER apenas a disponibilização do acesso aos produtos e/ou serviços mediante as condições aqui estabelecidas e observadas no ANEXO do presente contrato.

1.6. O TITULAR DO PLANO declara estar ciente, no momento da celebração do presente contrato, das informações preliminares referentes ao plano TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA.

 

2. DO PREÇO

2.1. Durante a vigência do presente contrato e para ter acesso ao plano TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA, o TITULAR DO PLANO se obriga a pagar à IXER o valor mensal e recorrente de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos). 

2.2. O Preço mensal será reajustado anualmente com base na variação do índice IPCA/IBGE, sem qualquer necessidade de aviso prévio. Caso o índice determinado neste contrato deixe de existir, o presente contrato passará a ser corrigido pelo índice que vier a substituí-lo. Se em virtude de lei subsequente vier a ser admitida a correção de valores em periodicidade inferior à prevista na legislação vigente, à época de sua celebração (que é a periodicidade anual), concordam as PARTES, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, que a correção do Preço será feita no menor prazo que for permitido pela lei posterior.

2.3. O valor mensal supramencionado contempla, além do TITULAR DO PLANO, seus DEPENDENTES indicados no plano TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA nas condições informadas no ANEXO.

2.4. O TITULAR DO PLANO declara ter pleno conhecimento de que, no momento da renovação do prazo contratual, os valores mensais praticados pela IXER poderão sofrer reajustes de acordo com as políticas de preço praticadas por seus PARCEIROS PRESTADORES, razão pela qual a IXER reserva-se no direito de alterar o valor e condições dos descontos dos produtos/serviços oferecidos no plano TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA no momento da renovação deste contrato.

2.5. Caso o acréscimo de preço da mensalidade seja superior à aplicação do índice de reajuste previsto neste contrato, a IXER se obriga a informar ao TITULAR DO PLANO com antecedência de 30 (trinta) dias para que o TITULAR DO PLANO possa livremente manifestar seu interesse na renovação segundo as novas condições de preço.

 

3. CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO

3.1. Somente terá direito de acesso aos benefícios do plano contratado, o TITULAR DO PLANO e seus DEPENDENTES que estiverem rigorosamente adimplentes com suas mensalidades junto a IXER.

3.2. As regras de utilização dos benefícios do plano contratado, aplicadas aos DEPENDENTES, podem ou não serem iguais aos do titular do plano. Isso irá depender do REGULAMENTO de cada benefício do plano contratado.

3.3. Considerando que a política de descontos é livremente fixada pelos PARCEIROS PRESTADOR sem qualquer interferência, a IXER não garante desconto fixo em nenhum dos produtos/serviços constantes do plano TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA, mas o TITULAR DO PLANO e/ou DEPENDENTES terão pleno conhecimento dos valores que pagarão pelo produto ou serviço antes de sua aquisição.

3.4. Em caso de inadimplência do TITULAR DO PLANO superior a 10 (dez) dias, contados do vencimento da parcela mensal, o acesso aos benefícios do plano TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA poderá ser imediatamente interrompido independente de qualquer notificação.  O restabelecimento do acesso ao plano TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA pelo TITULAR DO PLANO inadimplente fica condicionado à regularização de todos os pagamentos em atraso.

3.5. O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, caso não haja manifestação em contrário por uma das partes.

3.6. O TITULAR DO PLANO poderá rescindir o presente contrato no prazo de até 7 (sete) dias contados da data da assinatura, conforme dispõe o artigo 49, da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

3.7. O TITULAR DO PLANO poderá encerrar o contrato unilateralmente, sem qualquer penalidade, desde que tenham transcorridos mais de 12 (doze) meses de sua celebração e que estejam adimplentes com suas mensalidades junto à IXER.

3.8. Em caso de descumprimento do pagamento da mensalidade do plano contratado na data de vencimento, fica desde já estipulado em caso de inadimplemento, em conformidade com o Artigo 52 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.

3.9. Em casos em que o TITULAR DO PLANO solicitar o encerramento do presente contrato no prazo inferior a 12 meses contatos do início de sua vigência, incidirá multa ao TITULAR DO PLANO equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor a vencer anual do contrato.

3.10. Após o transcurso do prazo inicial, este contrato poderá ser terminado/rescindido por qualquer das PARTES nas seguintes hipóteses:

a) Quando não houver a regularização de eventual descumprimento contratual pela outra parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento de comunicação escrita nesse sentido, sem prejuízo da aplicação da multa e cobrança de eventuais perdas e danos;

b) Quando houver decretação de recuperação judicial ou falência da outra parte;

c) Mediante comunicação escrita à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da comunicação, sem qualquer ônus ou penalidades, respeitando a soberania do imposto na cláusula 3.8.;

d) Inadimplemento pelo TITULAR DO PLANO em prazo superior a 30 (trinta) dias.

3.11. O término do presente contrato só será efetivado mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.

3.12. Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e/ou judicial, pela IXER, da(s) mensalidade(s) não paga(s) pelo TITULAR DO PLANO.

4.   DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A IXER não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo TITULAR DO PLANO no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em casos de fraude.

4.2. O CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento das condições do presente contrato e manifesta sua concordância com suas cláusulas, estando ciente ainda de que o plano TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA não é plano de saúde e nem dá direito a internação hospitalar ou emergência.

4.3. O TITULAR DO PLANO declara ter recebido, neste ato, 1 (uma) via deste contrato para sua guarda e conservação.

4.4. O TITULAR DO PLANO expressamente autoriza o compartilhamento das informações pessoais por ele prestadas com as empresas parceiras da IXER, autorizando, desde já, o uso dessas informações também pelos PARCEIROS e/ou PARCEIROS PRESTADORES exclusivamente para fins comerciais e em estrita observância do exercício deste contrato.

4.5. A IXER tratará quaisquer informações relacionadas ao TITULAR DO PLANO e seus DEPENDENTES como confidenciais. O TITULAR DO PLANO e seus DEPENDENTES concordam com a transferência e divulgação pela IXER de quaisquer informações relacionadas com seus dados entre agências, subsidiárias, escritórios de representação, coligadas, agentes da IXER e terceiros designados por qualquer um deles, onde quer que estejam situados, para uso confidencial (inclusive em conexão com a prestação de qualquer serviço e para fins de processamento de dados, análises estatísticas, cadastrais e de risco).

4.6. A IXER bem como qualquer agência, subsidiária, escritório de representação, coligada, agente, empresas do mesmo conglomerado ou terceiros (prestador de serviço ou órgão regulador) de qualquer forma vinculados com a IXER poderão, ainda, transferir, divulgar ou prestar declaração sobre quaisquer informações relacionadas a este contrato, se isso for exigido por lei, tribunal, órgão regulador ou, ainda, para uso em processo legal ou administrativo.

4.7. Com a subscrição do presente contrato e a adesão ao regulamento dos PARCEIROS PRESTADORES, o nome, a identificação e os demais dados cadastrais, pessoais e de consumo do TITULAR DO PLANO e seus DEPENDENTES passam a integrar o banco de dados de propriedade da IXER. Observadas as disposições legais vigentes, o TITULAR DO PLANO e seus DEPENDENTES autorizam a IXER a fazer uso deste cadastro para fins de remessa de correspondências com oferta de produtos e serviços próprios ou de terceiros, inclusive seus PARCEIROS PRESTADORES. Na hipótese do TITULAR DO PLANO e seus DEPENDENTES não desejarem receber tais correspondências, poderão solicitar para a IXER a exclusão de seu nome do cadastro de mala direta.

4.8. O TITULAR DO PLANO e seus DEPENDENTES expressamente autorizam a IXER a fornecer informações relativas às obrigações aqui contratadas, ou oriundas das TRANSAÇÕES, para registro em quaisquer bancos de dados, cadastro de consumidores e serviços de proteção ao crédito, inclusive, mas não se limitando, ao SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.). O TITULAR DO PLANO e seus DEPENDENTES autorizam, ainda, a formulação de consulta, pela IXER, a quaisquer bancos de dados cadastrais de consumidores.

4.9. TRATAMENTO DE DADOS — A IXER, demais empresas do Grupo Econômico e seus PARCEIROS PRESTADORES, tratam dados pessoais de pessoas físicas (como os dados do TITULAR DOS PLANO, representantes e sócios/acionistas do TITULAR DO PLANO pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades (como, por exemplo, (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao seu perfil; (iii) atividades financeiras, de crédito e cobrança; (iv) cumprimento de obrigações legais, regulatórias e requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v) exercício regular de direitos e fins de processos administrativos e judiciais; (vi) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, fraude e segurança; (vii) verificação da sua identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros; (viii) avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços; (ix) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços). Os seus dados pessoais poderão ser compartilhados para as finalidades previstas neste documento e na nossa Política de Privacidade, como, por exemplo, entre as empresas do Grupo IXER e seus PARCEIROS PRESTADORES, com prestadores de serviços e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, e ainda, com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta de produtos e serviços. Apenas compartilhamos dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a legislação aplicável. Para maiores informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e sobre os seus direitos em relação aos seus dados pessoais (como de correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição e portabilidade de dados pessoais), acesse a nossa Política de Privacidade em nosso site (www.ixer.com.br).

4.10. Toda e qualquer comunicação escrita enviada pelo TITULAR DO PLANO e seus DEPENDENTES à IXER, deverá ser encaminhada para o endereço de sua sede social ou via endereço eletrônico através do e-mail  contato@ixer.com.br.

4.11. O presente contrato encontra-se registrado em cartório de títulos e documentos para fins de validade contra terceiros e sua execução será regida e interpretada de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

5. FORO

5.1. Fica eleito o Fórum Central da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam digitalmente o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

 

ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO AO CONTRATO - TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA

PLANO - TELEMEDICINA ILIMITADA IXER FAMÍLIA

QUEM PODE UTILIZAR

01

Consultas através de Telemedicina

Titular do plano, Cônjuge e até 3 (três) filhos até 21 anos*

02

Descontos em Medicamentos

Titular do plano

03

Seguro Acidentes Pessoais R$ 5000,00

Titular do plano

*A utilização dos serviços do PLANO TELEMEDICINA IXER FAMÍLIA, pelo Cônjuge e até 3 (três) filhos de até 21 anos do TITULAR DO PLANO, devem respeitar estritamente as regras do REGULAMENTO de utilização das “CONSULTAS ATRAVÉS DE TELEMEDICINA”

 

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Contato

A IXER não é um Plano de Saúde!

72 Horas Úteis

O prazo de ativação para utilização dos benefícios de Telemedicina Ilimitada IXER Família, Clube IXER de Vantagens e Descontos em Medicamentos são de até 72 horas úteis a partir da compensação bancária do pagamento de adesão do plano contratado.

Seguros, Assistências, Consultas, Exames e Odontologia

O prazo de ativação para utilização dos benefícios de Consultas, Exames e Odontologia, Seguro de Acidentes Pessoais e Invalidez Permanente, Seguro Morte Acidental, Orientação Psicológica, Assistência Nutricional, Assistência Funeral Individual e Familiar (exceto mortes confirmadas por COVID-19 que existe a carência de 90 dias), Assistência Residencial, Assistência Auto e Moto, Sorteio de 50 mil reais mensal e Assistência Pet IXER são de até 30 dias úteis a partir da compensação bancária do pagamento de adesão do plano contratado.

Check-Up Médico

O prazo de ativação para utilização do Check-Up Médico IXER é de até 90 dias a partir da compensação bancária do pagamento de adesão do plano contratado.