Horário de Atendimento

Segunda - Sexta das 08:00 às 18:00

IXER – Intermediadora de Benefícios, empresa regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 29.483.548/0001-20, com sede na Rua Tabapuã, Número 594, 3° andar, Itaim Bibi, em SÃO PAULO - SP, representada pela pessoa que abaixo assina, adiante referida como “IXER”.

CONSIDERANDO que A IXER INTERMEDIADORA DE BENEFÍCIOS LTDA é uma intermediadora de benefícios com foco em Proteção Familiar, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na rua Tabapuã, 594, 3° andar, Itaim Bibi, CEP 04533910.
, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 29.483.458/0001-20;
CONSIDERANDO o interesse das partes, por meio deste TERMO DE ADESÃO, em consolidar todas as responsabilidades e obrigações para a contratação do acesso ao PLANO IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA oferecido pela IXER;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

1.    DEFINIÇÕES
Sem prejuízo de outras definições constantes do presente contrato, para um perfeito entendimento e interpretação deste, serão adotadas as seguintes definições grafadas em caixa alta, utilizadas no singular ou no plural:

-    ÁREA DO CLIENTE – Significa o canal disponível para utilização em meios eletrônicos pelo CLIENTE.
-    CANAL DA EMPRESA– Significa o portal (site) da IXER na Internet (www.ixer.com.br), por meio do qual poderá ser redirecionado à área do CLIENTE, através do qual poderá, mediante login e senha, ter acesso aos benefícios do programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA.
-    CANAIS DE COMUNICAÇÃO – Significa a CENTRAL DE ATENDIMENTO, o PORTAL e/ou APLICATIVO e outros canais que possam vir a ser disponibilizados pela IXER e/ou seus PARCEIROS para acesso do CLIENTE.
-    CARTÃO - Significa o instrumento físico ou virtual emitido pela IXER, seus PARCEIROS e/ou licenciados para identificação do CLIENTE e/ou pessoas por ele indicadas que participam do programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA.  Tais cartões podem ser fornecidos diretamente pelos PARCEIROS ao USUÁRIO, para apresentação e identificação junto aos PARCEIROS;
-    CREDENCIADO - Significa a pessoa física ou jurídica, fornecedora de bens e produtos ou prestadora de serviços, constituída e localizada exclusivamente no território nacional, habilitada e autorizada pelo PARCEIRO a participar do programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA e aceitar os CARTOES, onde o CLIENTE/USUÁRIO poderá realizar a TRANSAÇÃO, de acordo com as condições estabelecidas nos regulamentos disponibilizados pelos PARCEIROS que integram o programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA.
-    DEPENDENTES – Integrantes da família indicados pelo CLIENTE que também se beneficiarão dos benefícios oferecidos pelo programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA.
-    IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA – Produtos e/ou serviços em condições diferenciadas que serão ofertados por um conjunto de empresas parceiras da IXER (“PARCEIROS”) aos CLIENTES e seus dependentes.  Cada PARCEIRO integrante do programa possui seu próprio regulamento ao qual o CLIENTE/USUÁRIO deverá aderir para ter acesso aos benefícios neles previstos pelo preço estipulado neste contrato.
-    PARCEIROS: Empresas que mantém parceria com a IXER e integram o programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA.
-    REGULAMENTOS – Instrumentos através dos quais os PARCEIROS estabelecem um conjunto de regras e condições de uso para exercício pelo CLIENTE/DEPENDENTE.
-    TRANSAÇÃO - Significa toda e qualquer aquisição de produto e/ou serviço efetivada pelo CLIENTE/USUÁRIO no CREDENCIADO do programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA, mediante o acesso à área do cliente e utilização do CARTÃO para consultas, exames e farmácias.
-    USUÁRIO: Beneficiário final do acesso ao PLANO DE BENEFÍCIOS e/ou IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA, podendo ser o CLIENTE ou pessoa de sua família por ele habilitada de acordo com as regras deste contrato.

OBJETO
1.1.    A IXER oferece ao CLIENTE/USUÁRIO e seus DEPENDENTES o acesso a uma plataforma de benefícios estipulados exclusivamente pelos PARCEIROS integrantes do programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA, com acesso aos benefícios descritos na tabela anexa.
1.2.    O CLIENTE e seus DEPENDENTES, apenas durante a vigência deste contrato e mediante pagamento pontual das mensalidades e na forma dos regulamentos estipulados por cada PARCEIRO, terão acesso aos benefícios e vantagens.
1.3.    O CLIENTE e/ou seus DEPENDENTES terão acesso aos benefícios através da área do CLIENTE/DEPENDENTE em seu primeiro acesso (ativação).  A partir da assinatura do contrato, a IXER providenciará a criação do primeiro login e senha de acesso, enviando-os ao CLIENTE em até 3 (três) dias úteis.  A partir do recebimento do primeiro login e senha, o CLIENTE poderá alterar os dados a qualquer momento.
1.4.    Com a inscrição no programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA, o CLIENTE/DEPENDENTE manifesta seu aceite às condições estabelecidas nos REGULAMENTOS e se sujeita às regras neles fixadas, bem como às suas consequentes alterações. O CLIENTE/DEPENDENTE reconhece ainda que a IXER não pode interferir nos valores dos produtos, serviços ou descontos oferecidos, sendo de exclusiva responsabilidade dos PARCEIROS a fixação dos critérios definidos em seus respectivos REGULAMENTOS, cabendo à IXER apenas garantir o acesso a tais benefícios pelos valores aqui acordados.
1.5.    Todos os produtos e/ou serviços oferecidos são de responsabilidade única e exclusiva do PARCEIRO e/ou CREDENCIADO, cabendo à IXER apenas a disponibilização do acesso aos produtos e/ou serviços mediante as condições aqui estabelecidas e observado ANEXO do presente contrato.
1.6.    O CLIENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente contrato, as informações de todas as empresas conveniadas com o programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA.

2.    DO PREÇO
2.1.    Durante a vigência do presente contrato e para ter acesso ao programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA, o CLIENTE se obriga a pagar à IXER o valor mensal e sucessivo de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos).
2.2.    O Preço mensal será reajustado anualmente com base na variação do índice IGPM/FGV, sem qualquer necessidade de aviso prévio. Caso o índice estipulado pelas PARTES deixe de existir, o presente contrato passará a ser corrigido pelo índice que vier a substituí-lo. Se em virtude de lei subsequente vier a ser admitida a correção de valores em periodicidade inferior à prevista na legislação vigente, à época de sua celebração (que é a periodicidade anual), concordam as PARTES, desde já, em caráter irrevogável, que a correção do Preço será feita no menor prazo que for permitido pela lei posterior.
2.3.    O valor mensal supramencionado contempla, além do titular, os DEPENDENTES indicados no programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA nas condições informadas no ANEXO.
2.4.    O CLIENTE declara ter pleno conhecimento de que, no momento da renovação do prazo contratual, os valores mensais praticados pela IXER poderão sofrer reajustes de acordo com as políticas de preço praticadas por seus PARCEIROS, razão pela qual a IXER reserva-se no direito de alterar o valor e condições dos descontos dos produtos/serviços oferecidos no programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA no momento da renovação do contrato.
2.5.    Caso o acréscimo de preço da mensalidade seja superior à aplicação do índice de reajuste previsto neste contrato, a IXER se obriga a informar o CLIENTE com antecedência de 60 (sessenta) dias para que o CLIENTE possa livremente manifestar seu interesse na renovação segundo as novas condições de preço.

3.    CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO
3.1.    Somente terá direito de acesso às empresas conveniadas, o CLIENTE e seus DEPENDENTES devidamente inscritos junto à IXER e rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras junto à IXER.
3.2.    Todos os DEPENDENTES estarão sujeitos às mesmas regras de uso aplicadas ao CLIENTE.
3.3.    Considerando que a política de descontos é livremente fixada pelos PARCEIROS sem qualquer interferência, a IXER não garante desconto fixo em nenhum dos produtos/serviços constantes do programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA, mas o CLIENTE terá pleno conhecimento dos valores que pagará pelo produto ou serviço antes de sua aquisição.
3.4.    Em caso de inadimplência do CLIENTE superior a 10 (dez) dias, contados do vencimento da parcela mensal, o acesso aos benefícios do programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA poderão ser imediatamente interrompidos independente de qualquer notificação.  O restabelecimento do acesso ao programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA pelo CLIENTE inadimplente fica condicionado à regularização de todos os pagamentos em atraso.
3.5.    O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, caso não haja manifestação em contrário por uma das partes.
3.6.    O CLIENTE poderá rescindir o presente contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da data da assinatura, conforme dispõe o artigo 49, da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.7.    Salvo nas hipóteses de inadimplemento, as partes poderão encerrar o contrato unilateralmente, sem qualquer penalidade, desde que tenham transcorridos mais de 12 (doze) meses de sua celebração.
3.8.    Em caso de inobservância do prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência fixados na cláusula anterior, a parte faltosa incidirá no pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor a vencer anual do contrato.
3.9.    Após o transcurso do prazo inicial, este contrato poderá ser terminado/rescindido por qualquer das PARTES nas seguintes hipóteses:
a)    quando não houver a regularização de eventual descumprimento contratual pela outra parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento de comunicação escrita nesse sentido, sem prejuízo da aplicação da multa e cobrança de eventuais perdas e danos;
b)    quando houver decretação de recuperação judicial ou falência da outra parte;
c)    mediante comunicação escrita à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da comunicação, sem qualquer ônus ou penalidades, e
d)    inadimplemento pelo CLIENTE em prazo superior a 30 (trinta) dias.
3.10.    O término do presente contrato só será efetivado mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
3.11.    Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e/ou judicial, pela IXER, da(s) mensalidade(s) não paga(s) pelo CLIENTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
4.    A IXER não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo CLIENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em casos de fraude.
4.1.    O CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento das condições do presente contrato e manifesta sua concordância com suas cláusulas, estando ciente ainda de que o programa IXER PROTEÇÃO FAMILIAR FAMÍLIA não é plano de saúde e nem dá direito a internação hospitalar ou emergência.
4.2.    O CLIENTE declara ter recebido, neste ato, 1 (uma) via deste contrato para sua guarda e conservação.
4.3.    O CLIENTE expressamente autoriza o compartilhamento das informações pessoais por ele prestadas com as empresas parceiras da IXER, autorizando, desde já, o uso dessas informações também pelos PARCEIROS exclusivamente para fins comerciais e em estrita observância do exercício deste contrato.
4.4.    A IXER tratará quaisquer informações relacionadas ao CLIENTE e seus DEPENDENTES como confidenciais. O CLIENTE e seus DEPENDENTES concordam com a transferência e divulgação pela IXER de quaisquer informações relacionadas com seus dados entre agências, subsidiárias, escritórios de representação, coligadas, agentes da IXER e terceiros designados por qualquer um deles, onde quer que estejam situados, para uso confidencial (inclusive em conexão com a prestação de qualquer serviço e para fins de processamento de dados, análises estatísticas, cadastrais e de risco).
4.5.    A IXER bem como qualquer agência, subsidiária, escritório de representação, coligada, agente, empresas do mesmo conglomerado ou terceiros (prestador de serviço ou órgão regulador) de qualquer forma vinculados com a IXER poderão, ainda, transferir, divulgar ou prestar declaração sobre quaisquer informações relacionadas a este contrato, se isso for exigido por lei, tribunal, órgão regulador ou, ainda, para uso em processo legal ou administrativo.
4.6.    Com a subscrição do presente contrato e a adesão ao regulamento dos PARCEIROS, o nome, a identificação e os demais dados cadastrais, pessoais e de consumo do CLIENTE e seus DEPENDENTES passam a integrar o banco de dados de propriedade da IXER. Observadas as disposições legais vigentes, o CLIENTE e seus DEPENDENTES autorizam a IXER a fazer uso deste cadastro para fins de remessa de correspondências com oferta de produtos e serviços próprios ou de terceiros, inclusive seus PARCEIROS. Na hipótese do CLIENTE e seus DEPENDENTES não desejarem receber tais correspondências, poderão solicitar para a IXER a exclusão de seu nome do cadastro de mala direta.
4.7.    O CLIENTE e seus DEPENDENTES expressamente autorizam a IXER a fornecer informações relativas às obrigações aqui contratadas, ou oriundas das TRANSAÇÕES, para registro em quaisquer bancos de dados, cadastro de consumidores e serviços de proteção ao crédito, inclusive, mas não se limitando, ao SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.). O CLIENTE e seus DEPENDENTES autorizam, ainda, a formulação de consulta, pela IXER, a quaisquer bancos de dados cadastrais de consumidores.
4.8.    TRATAMENTO DE DADOS — A IXER, demais empresas do Grupo Econômico e seus PARCEIROS tratam dados pessoais de pessoas físicas (como clientes, representantes e sócios/acionistas de clientes pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades (como, por exemplo, (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao seu perfil; (iii) atividades financeiras, de crédito e cobrança; (iv) cumprimento de obrigações legais, regulatórias e requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v) exercício regular de direitos e fins de processos administrativos e judiciais; (vi) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, fraude e segurança; (vii) verificação da sua identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros; (viii) avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços; (ix) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços). Os seus dados pessoais poderão ser compartilhados para as finalidades previstas neste documento e na nossa Política de Privacidade, como, por exemplo, entre as empresas do Grupo IXER e seus parceiros, com prestadores de serviços e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, e ainda, com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta de produtos e serviços. Apenas compartilhamos dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a legislação aplicável. Para maiores informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e sobre os seus direitos em relação aos seus dados pessoais (como de correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição e portabilidade de dados pessoais), acesse a nossa Política de Privacidade em nossos canais (www.ixer.com.br).
4.9.    Toda e qualquer comunicação escrita enviada pelo CLIENTE e seus DEPENDENTES à IXER, deverá ser encaminhada para o endereço de sua sede social.
4.10.    O presente contrato encontra-se registrado em cartório de títulos e documentos para fins de validade contra terceiros e sua execução será regida e interpretada de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

5.    FORO

5.1.    Fica eleito o Fórum Central da Comarca de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.


 

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72 Horas Úteis

O prazo de ativação para utilização dos benefícios de Telemedicina Ilimitada IXER Família, Clube IXER de Vantagens e Descontos em Medicamentos são de até 72 horas úteis a partir da compensação bancária do pagamento de adesão do plano contratado.

Seguros, Assistências, Consultas, Exames e Odontologia

O prazo de ativação para utilização dos benefícios de Consultas, Exames e Odontologia, Seguro de Acidentes Pessoais e Invalidez Permanente, Seguro Morte Acidental, Orientação Psicológica, Assistência Nutricional, Assistência Funeral Individual e Familiar (exceto mortes confirmadas por COVID-19 que existe a carência de 90 dias), Assistência Residencial, Assistência Auto e Moto, Sorteio de 50 mil reais mensal e Assistência Pet IXER são de até 30 dias úteis a partir da compensação bancária do pagamento de adesão do plano contratado.

Check-Up Médico

O prazo de ativação para utilização do Check-Up Médico IXER é de até 90 dias a partir da compensação bancária do pagamento de adesão do plano contratado.