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Se você estiver com dúvidas, sinta-se livre para nos mandar uma mensagem.
R: Não. A Assistência Residencial cobre somente uma residência, que deverá ser a habitual do titular do plano.
R: Esta assistência estará disponível em até 30 dias após a data de compensação bancária de pagamento de adesão do plano, conforme políticas de prazos da seguradora.
R: Não, as coberturas se resumem à assistências como vidraceiro, encanador, chaveiro, eletricista e manutenção de eletrodomésticos.
R: São permitidas 2 utilizações anuais com limite máximo de até 200 reais por acionamento dependendo do tipo de evento ocorrido.
R: O valor de cobertura será de até 200 reais
R: O Assegurado tem direito até 2 utilizações anuais limitado a um equipamento por intervenção e com o limite máximo de até 300 reais por acionamento e troca de peças dependendo do tipo de evento ocorrido.
R: Permite 2 utilizações anuais com limite máximo de até 200 reais por acionamento dependendo do tipo de evento ocorrido.
R: O titular do plano terá direito a duas utilizações por ano e com o valor de 100 reais por acionamento.
R: Na hipótese da ocorrência de um evento previsto ou problema emergencial, o Segurado deverá contatar a Central de Atendimento (3003-6773) para capitais e regiões metropolitanas e (0800 709 8059) para demais localidades, comunicando o fato e seguindo sempre as instruções recebidas, fornecendo-lhe todas as informações necessárias à perfeita prestação do serviço contratado.
s serviços de assistência residencial executados no endereço da residência habitual do Segurado informado na Proposta de Adesão/Relação e desde que esteja localizada em território nacional.
R: Os custos dos serviços descritos ocorrerão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, limitados os gastos de acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade do Segurado.
R: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, os valores que não tenham sido previamente solicitados por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
R: A Previsul Seguradora é responsável por este serviço e por todos os profissionais que compõe este atendimento.
R: Sim. A Previsul Seguradora foi fundada em Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul em 1906. Passando por diferentes administrações até o ano de 2013, quando passou a integrar o Grupo Caixa Seguradora, que é uma empresa controlada pela holding francesa CNP Assurances, maior seguradora de pessoas da França. Hoje, com mais de 114 anos, é referência em seguro de pessoas no Brasil. Atualmente é a seguradora oficial da Caixa Econômica Federal.
R: Não. A IXER é apenas uma intermediadora de benefícios. Toda prestação dos serviços comercializados através de nossos planos são de exclusiva responsabilidade de cada empresa parceira
R: Não. A IXER é uma intermediadora de benefícios que leva para você e sua família Planos de Proteção Familiar com vários benefícios nas áreas de Saúde, Seguros, Assistências, Educação, Bem-estar e Alimentação, além de ter um programa de saúde particular com preços reduzidos.
Chaveiro: Envio de chaveiro para conserto definitivo ou provisório da porta de acesso à residência ou confecção de chave, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Arrombamento, Roubo e Furto: Caso a residência cadastrada fique vulnerável e seja necessário o conserto de portas ou fechaduras, a prestadora se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo. Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais).
b) Perda, Quebra de Chaves na Fechadura, Roubo ou Furto de Chaves: Caso impeça o acesso do Segurado à residência, a prestadora se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e uma confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves. Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais).
Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento). Mão de Obra Hidráulica: Envio de encanador para resolver problemas de vazamentos em tubulações aparentes ou solucionar problemas que possam acarretar risco de alagamento na residência (o Segurado deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento), conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Alagamento: Casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do Segurado. Para essa situação a Prestadora enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento. Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do Segurado.
Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais).
b) Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registro; Entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques: A Prestadora arcará com o custo de mão de obra para a contenção emergencial. Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais).
Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).
Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza; Tubulações de esgoto e caixa de gordura; Reparos definitivos; Despesas com material; Locação de andaime; Custos de execução do serviço que excederem os limites; Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; Tubulações e/ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.). Mão de Obra Elétrica: Envio de eletricista para realizar reparos necessários para o restabelecimento da energia elétrica ou para solucionar problemas elétricos, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Raio, Dano Elétrico – caracterizado pela sobrecarga de energia: Casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências, a prestadora se responsabilizará pelo envio do profissional para realizar os reparos necessários ao restabelecimento da energia elétrica.
Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais).
b) Problemas Elétricos – tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) ou troca de chuveiros elétricos: Casos decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência, a prestadora se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a situação emergencial. Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais).
Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento). Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; Troca ou Instalação de fiação; Portão Elétrico/Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições; Despesas com material; Locação de andaime; Custos de execução do serviço que excederem os limites. Vidraceiro: Envio de profissional qualificado para consertar portas ou janelas externas contendo a situação de risco, ou colocação de tapume, caso não seja possível a execução do serviço, conforme evento assistido e limites abaixo: Quebra de Vidros:
Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) por até 02 intervenções por ano.
Exclusões: O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm de espessura). A Prestadora não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a prestadora fornecerá a colocação de tapume, neste caso o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro. A prestadora não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência.
Limpeza de Residência: Envio de profissional para execução de limpeza emergencial para dar condições de habitação à residência sem descaracterizar o evento assistido, conforme limites abaixo:
a) Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval: Limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por até 02 intervenções por ano.
Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento). Mudança e Guarda-Móveis: Retirada, guarda de móveis e sua posterior devolução à residência em caso de evento previsto que exijam reformas ou reparos à residência, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão: existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes à residência, a prestadora se encarregará das despesas. Limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para mudança (ida e volta) e Limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para guarda.
Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento) para mudança e até 02 intervenções por ano (independente do evento) para guarda-móveis. Este serviço será oferecido nas capitais e nas cidades com mais de 100.000 habitantes. Para cidades sem infraestrutura consultar a Central de Atendimento.
Cobertura Provisória de Telhados: envio de profissional que colocará lona ou plástico no telhado, caso as telhas estejam danificadas em consequência de um evento previsto, deixando a residência exposta a estragos, conforme evento assistido e limites abaixo:
C) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves: Quando as telhas forem danificadas e necessitarem de substituição, a prestadora de serviços providenciará se tecnicamente possível, a cobertura provisória do telhado com lona, plástico ou outro material a fim de proteger provisoriamente o imóvel. Limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Limite de Utilização: até 02 intervenções por ano (independente do evento). Exclusão: garantia após 48 horas da colocação da lona; Troca de telhas; Qualquer tipo de reparo em telhado, calhas, forros e beirais; Serviços em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador; Custos de execução do serviço que excederem os limites acima; Locação de andaime
R: Para solicitar a alteração de endereço na PREVISUL o titular do plano deverá ligar para a central de atendimento atráves do número 3003 6773 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 709 8059 para demais localidades. EM seguida digitar OPÇÃO 6 ( falar sobre outros assuntos ) e na sequência digite o CPF ou CNPJ do títular do plano e aguarde o atendimento da central PREVISUL.
R: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).
Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano, limitado a 1 equipamento por intervenção.
Mão-de-Obra e peça: Até R$ 300,00 (trezentos reais) por evento.
O horário para agendamento da visita técnica será das 8h às 18h de segunda a sexta, conforme disponibilidade do técnico responsável.
Os custos de execução do serviço e/ou com peças que excederem o limite serão de responsabilidade exclusiva do usuário.
R: Linha Branca e Marrom: Pagamento do custo de mão de obra e peças na ocorrência de defeito técnico com o eletrodoméstico ou eletroeletrônico. Estarão cobertos exclusivamente os equipamentos de uso doméstico, pertencentes a residência segurada, desde que a garantia do fabricante tenha sido expirada e que tenha peça disponível para o conserto.
Estão abrangidos pela assistência:
a) Linha Branca: Fogão, Cooktop, Forno elétrico, Micro-ondas, Refrigerador (Geladeira), Freezer, Lavadora de Louças, Lavadora de Roupas, Lava e Seca, Tanquinho e Secadora de Roupas;
b) Linha Marrom: Televisão (convencional, Led, LCD e Plasma), Vídeo Cassete, Blu-ray Player, DVD, Aparelho de Som e Home-Theater.
Os eletrodomésticos e eletroeletrônicos elegíveis para a cobertura devem possuir até 6 (seis) anos de idade na data da ocorrência do defeito. A idade será verificada através da nota fiscal de compra ou do número de série de eletrodoméstico.
72 Horas Úteis
O prazo de ativação para utilização dos benefícios de Telemedicina Ilimitada IXER Família, Clube IXER de Vantagens e Descontos em Medicamentos são de até 72 horas úteis a partir da compensação bancária do pagamento de adesão do plano contratado.
Seguros, Assistências, Consultas, Exames e Odontologia
O prazo de ativação para utilização dos benefícios de Consultas, Exames e Odontologia, Seguro de Acidentes Pessoais e Invalidez Permanente, Seguro Morte Acidental, Orientação Psicológica, Assistência Nutricional, Assistência Funeral Individual e Familiar (exceto mortes confirmadas por COVID-19 que existe a carência de 90 dias), Assistência Residencial, Assistência Auto e Moto, Sorteio de 50 mil reais mensal e Assistência Pet IXER são de até 30 dias úteis a partir da compensação bancária do pagamento de adesão do plano contratado.
Check-Up Médico
O prazo de ativação para utilização do Check-Up Médico IXER é de até 90 dias a partir da compensação bancária do pagamento de adesão do plano contratado.
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