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Dúvidas Frequentes

  • 1- O que é o benefício de Diárias por Internação em UTI?

    R: É um seguro hospitalar que prevê o reembolso em diárias hospitalares em UTI até o limite de valor contratado.

  • 2 – Quem pode utilizar os benefícios das Diárias por Internação em UTI / Diárias por Internação por Acidente?

    R: Este benefício contempla apenas o titular do plano.

  • 3 – Como utilizar estes benefícios?

    R: Havendo a internação do Segurado, o próprio ou seus familiares poderão acionar este benefício imediatamente ligando nos telefones da PREVISUL (3003 6773 para capitais e cidades metropolitanas e 0800 709 8059 para demais localidades), iniciando assim o processo de sinistro, contudo só se dará prosseguimento quando o mesmo receber alta e apresentar junto à Seguradora o prontuário médico seja de hospital público ou particular, e também toda a documentação exigida para que desta forma o reembolso seja liberado.

  • 4 - Em quanto tempo após minha contratação eu posso começar a utilizar estes benefícios?

    R: Para diárias por internação por acidente em leito comum e diárias por internação por acidente em UTI, o prazo são de até 30 dias úteis. E para diárias por doenças graves em UTI o prazo são de 90 dias. Conforme política de prazos estabelecidos pela Previsul Seguradora.

  • 5 - O Benefício de diárias em internação por UTI e diárias por internação por acidente possuem juntas R$ 20.000,00 reais, como funciona?

    R: O limite contratado é de R$ 10.000,00 por modalidade não acumulativa e não compensativa, ou seja, trata-se de um limite de R$ 10.000,00 para internação em UTI por doenças graves e eventos decorrentes de acidentes e R$ 10.000,00 em internação comum decorrente de evento acidental. Esses valores são renovados há cada período de 12 meses e não são cumulativos.

  • 6 - Posso me internar em qualquer hospital do Brasil e a IXER pagará pela minha internação?

    R: Não, trata-se de um seguro de internação hospitalar com reembolso de diárias, ou seja, caso sua internação ocorra em hospital particular haverá cobertura do valor das diárias limitadas ao valor de apólice contratada, e em caso de internação em hospital público será considerada como padrão independente do tipo de internação UTI ou internação proveniente de evento decorrente de acidente o valor fixo de R$ 500,00 por diária, limitando-se a vinte diárias totalizando o valor máximo de R$ 10.000,00.

  • 7) Caso cliente seja internado em uma UTI de um hospital público ele também terá direito ao reembolso?

    R: Sim, o reembolso ao cliente que for internado em um hospital público, será considerado o valor de 500 reais por diária e com o limite de 20 diárias de acordo com o prontuário médico que também faz parte da documentação exigida para reembolso.

  • 8 - O que é franquia e o que é carência?

    R: Franquia, é o prazo mínimo a descontar do período de diárias e Carência é o prazo mínimo para utilização do benefício.

  • 9 - Em caso de internação em UTI existe carência?

    R: Existe carência de 90 dias somente para internação em UTI decorrente de doenças graves a contar a partir da emissão do certificado. Para internação em UTI decorrente de eventos acidentais o prazo são de até 30 dias úteis para a emissão da apólice pela seguradora para utilização do benefício conforme política de prazos estipulados pela Própria Previsul.

  • 10 - Em caso de internação em UTI existe alguma franquia?

    R: Não, em casos de internação em UTI provenientes de doenças graves ou eventos decorrentes de acidente não existe franquia, respeitando é claro o prazo de carência.

  • 11 - Existe franquia para internação decorrente de evento acidental?

    R: Sim, existe sempre a franquia de 1 (um) dia, ou seja, caso o segurado permaneça internado por 4 (quatro) dias haverá o reembolso de 3 (três) diárias. Contudo se a gravidade do evento exigir a internação em UTI é dispensada a regra de franquia de 1 (um) dia.

  • 12 - Qual o prazo de reembolso?

    R: O prazo de reembolso será de até 30 dias úteis, a contar da data de envio da documentação solicitada, caso essa documentação esteja incompleta e a seguradora solicitar algum outro documento, a contagem se reiniciará a partir do envio do documento solicitado, ou seja, passa-se a contar novamente o prazo de 30 dias úteis. Para hospitais particulares, como parte da documentação, para reembolso será considerado o valor exato a nota fiscal gerada pelo hospital, documento esse imprescindível a ser apresentado. E para hospitais públicos será considerado o valor de 500 reais por diária de acordo com o prontuário médico que também faz parte da documentação exigida.

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