
SEGURO ACIDENTES PESSOAIS
Não fique na mão caso sofra um acidente!
É a cobertura que garante o pagamento do Capital Segurado ao Beneficiário em caso de morte do Segurado, ocasionada pelo evento ACIDENTE PESSOAL, ocorrido durante a vigência do Seguro. Também garante o pagamento de uma Indenização, ao próprio Segurado, relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, por lesão física, causada por acidente pessoal coberto.
Como acionar?
Capitais e Regiões Metropolitanas
Demais localidades
Quem está coberto?
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Somente o titular.
Abrangência:
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Todo o território brasileiro.
Valor do capital:
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Caso de Morte: R$ 50 mil reais integral.
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Fica vedada a cobertura de acidentes pessoais para menores de 14 (quatorze) anos, ficando restrita apenas a cobertura de assistência funeral, contudo não há restrição de idade para que sejam agentes beneficiários, ou seja, qualquer pessoa independente da idade pode figurar no quadro de beneficiários.
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Caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Até R$ 50 mil reais. *Consulte tabela de indenização.
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Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação, e verificada a existência de Invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará, ao próprio Segurado, uma indenização, conforme Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente.
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A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica
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Companhia de seguros Previdência do Sul - PREVISUL - Cnpj: 92.751.213/0001- 73
Registro SUSEP: 0519- 3
Apólice Ixer: 15509820001236
Processo Susep (Acidentes pessoais): 15414.900276/2017-51
Processo Susep (Morte Acidental): 100060/8999-21
Processo Susep (Invalidez Total/ Parcial por Acidente): 100060/8999-21
Processo Susep (Capitalização): 15414.900040 / 2019 - 87
Emitidos pela Caixa Capitalização S/A - ( CNPJ - 01.599.296/0001- 71)