
ASSISTÊNCIA FUNERAL PRIME
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O Serviço de Assistência Funeral tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado falecido.
Quem está coberto?
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Titular e cônjuge (até 70 anos para entrada no Plano)
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Pais, sogro e sogra (até 80 anos para entrada no Plano)
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Filhos (até 21 anos para entrada no Plano)
Abrangência:
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Todo o território brasileiro.
Este Plano inclui os serviços:
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Atendimento Social: Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Prestadora, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija;
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Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado;
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Funeral: Composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de despesas fixado:
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urna;
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higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da estação);
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coroa de flores da estação;
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véu;
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paramentos e velas (cavaletes, castiçais e cristo (conforme região) disponibilizados quando necessário e permitido pela família);
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carro fúnebre para remoção dentro do município;
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registro em cartório, quando autorizado pela legislação local;
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livro de presença (conforme disponibilidade local);
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locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares;
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taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente ou cremação;
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locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na cidade.
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Todos os itens acima serão disponibilizados conforme infraestrutura local.
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Cremação: A Prestadora providenciará o serviço em crematório existente na cidade de domicílio do Segurado ou local da cerimônia. Em caso de inexistência de crematório nos locais citados, providenciará o traslado do corpo para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação num raio máximo de 100 km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares;
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Sepultamento: A Prestadora providenciará o sepultamento do corpo em jazigo da família, em cemitério municipal ou outro cemitério, na cidade indicada por esta;
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Traslado: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência, em território nacional, a Prestadora providenciará o traslado da cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do Segurado ou local de cerimônias para sepultamento/cremação, conforme designado pela família;
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Transmissão de Mensagens Urgentes: Na ocorrência do óbito, de acordo com os eventos previstos, a Prestadora poderá transmitir para a família do Segurado ou pessoas indicadas por esta, mensagens urgentes sobre o acontecimento
Exclusão: Não estão cobertos por esta assistência:
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Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do plano contratado junto à Prestadora.
Companhia de seguros Previdência do Sul - PREVISUL - Cnpj: 92.751.213/0001- 73
Registro SUSEP: 0519- 3
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