Horário de Atendimento

Segunda - Sexta das 08:00 às 18:00

Dúvidas Frequentes

  • 1 - Quem e quantas pessoas têm direito a Assistência Funeral Familiar Prime Estendida?

    R: Na Assistência Funeral Familiar Prime Estendida, o benefício contempla além do titular, seu respectivo cônjuge (até 70 anos no ato da adesão), pais, sogro e sogra (até 80 anos no ato da adesão) e filhos até 21 anos. Posteriormente, quando houver a necessidade de utilização do benefício não haverá limite de idade. Já na Assistência Funeral Individual Prime, a cobertura é individual, ou seja, apenas para o titular do plano.

  • 2 - Em quanto tempo após minha contratação eu posso começar a utilizar os benefícios?

    R: Esta assistência estará disponível em até 30 dias após a data de compensação bancária de pagamento de adesão do plano, conforme políticas de prazos da seguradora.

  • 3 - Em caso de atraso no pagamento do plano, quantos dias após a data de vencimento terei meu acesso bloqueado pela IXER?

    R: O acesso será bloqueado após 7 dias de inadimplência e o contrato poderá ser rescindido após 30 dias.

  • 4 - Eu posso arcar com as despesas do funeral de um membro da familia e depois pedir reembolso?

    R: Obrigatoriamente a primeira ação a se fazer em caso de falecimento de algum familiar que esteja dentro da contemplação do benefício é acionar a Central de Atendimento da Previsul Seguradora (3003-6773 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 709 8059 para demais localidades) que será a partir dali responsável por todos os procedimentos. As prestações que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo não serão reembolsadas. Mas caso a Seguradora autorize a contratação particular do funeral, será reembolsado o valor de até R$ 5.000,00.

  • 5 - Existe limite de idade para o benefício de assistência funeral?

    R: Para o titular e seu respectivo cônjuge de até 70 anos de idade no ato da adesão, estando segurado independente da idade para utilização do benefício. Para pais, sogro e sogra a idade é de até 80 anos para adesão, estando segurado independente da idade para utilização do benefício e até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade quando estiver cursando nível universitário e constar como dependente na declaração de IR do titular.

  • 6 - Qualquer pessoa pode acionar o benefício de assistência funeral ou somente alguém previamente credenciado?

    R: Qualquer pessoa poderá acionar o benefício de assistência funeral junto a seguradora, desde que possua documento comprovatório que, em caso de falecimento do titular e beneficiários, caracterize o vínculo de parentesco.

  • 7 - Em caso de suicídio, existe a cobertura da assistência funeral?

    R: Para a cobertura abranger suicídio somente após dois anos de vigência do plano.

  • 8 - Quais casos de mortes dão direito a Assistência Funeral?

    R: Todos os tipos de mortes estão assegurados pela Assistência Funeral.

  • 9 - Qual a idade limite para ter o benefício em caso de filhos portadores de deficiência?

    R: Não há idade limite desde que a declaração de dependência esteja em conformidade com o Regulamento do Imposto de Renda.

  • 10 - Existe prazo entre um falecimento e outro para a utilização da Assistência Funerária?

    R: Não. Pode-se utilizar quantas vezes forem necessárias, desde que os falecimentos estejam todos devidamente em acordo com as regras mencionadas na apólice da seguradora.

  • 11 - A Assistência Funerária tem cobertura em todo Brasil?

    R: Os serviços de assistência funerária possuem cobertura em todo o território brasileiro.

  • 12 - Qual o valor garantido pela Seguradora por falecimento?

    R: O limite de cobertura das despesas são de até R$ 5.000,00 por falecimento.

  • 13 - Como utilizar?

    R: Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado ou familiares cobertos pela assistência e após a liberação do corpo pelos órgãos competentes, um membro da família ou qualquer pessoa deverá contatar a Central de Atendimento (3003-6773 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 709 8059 para demais localidades), comunicando o falecimento. Após conferência das informações por parte da segura- dora Previsul, a mesma comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.

  • 14 - O que inclui a Assistência Funerária?

    Este plano inclui os seguintes serviços:

    Atendimento Social: Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverão entrar em contato com a Prestadora, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija.

    Funeral: Composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de despesas fixado:

    a) urna;

    b) higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da estação);

    c) coroa de flores da estação;

    d) véu;

    e) paramentos, velas, cavaletes, castiçais e cristo (conforme região) disponibilizados quando necessário e permitido pela família;

    f) carro fúnebre para remoção dentro do município;

    g) registro em cartório, quando autorizado pela legislação local;

    h) livro de presença (conforme disponibilidade local);

    i) locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares;

    j) taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente ou cremação;

    k) locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na cidade.

    Todos os itens acima serão disponibilizados conforme infraestrutura local. Não caberá à Prestadora a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças.

    Cremação: A Prestadora providenciará o serviço em crematório existente na cidade de domicílio do Segurado ou local da cerimônia. Em caso de inexistência de crematório nos locais citados, providenciará o traslado do corpo para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação num raio máximo de 100 km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares.

    Sepultamento: A Prestadora providenciará o sepultamento do corpo em jazigo da família, em cemitério municipal ou outro cemitério, na cidade indicada por esta.

    Traslado: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência, em território nacional, a Prestadora providenciará o traslado da cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do Segurado ou local de cerimônias para sepultamento/cremação, conforme designado pela família.

    Transmissão de Mensagens Urgentes: Na ocorrência do óbito, de acordo com os eventos previstos, a Prestadora poderá transmitir para a família do Segurado ou pessoas indicadas por esta, mensagens urgentes sobre o acontecimento.

    Não estão cobertos por esta assistência:

    •Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do plano contratado junto à Prestadora;

    •Sepultamento de membros.

  • 15 - A Previsul é confiável?

    R: Sim. A Previsul Seguradora foi fundada em Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul em 1906. Passando por diferentes administrações até o ano de 2013, quando passou a integrar o Grupo Caixa Seguradora, que é uma empresa controlada pela holding francesa CNP Assurances, maior seguradora de pessoas da França. Hoje, com mais de 114 anos, é referência em seguro de pessoas no Brasil. Atualmente é a seguradora oficial da Caixa Econômica Federal.

  • 16 - A IXER é a responsável por todos os serviços prestados?

    R: Não. A IXER é apenas uma intermediadora de benefícios. Toda prestação dos serviços comercializados através de nossos planos são de exclusiva responsabili- dade de cada empresa parceira.

  • 17 - A IXER é um plano de saúde?

    R: Não. A IXER é uma intermediadora de benefícios que leva para você e sua família Planos de Proteção Familiar com vários benefícios nas áreas de Saúde, Seguros, Assistências, Educação, Bem-estar e Alimentação, além de ter um programa de saúde particular com preços reduzidos.

  • 18 - Quem é responsável por esse atendimento?

    R: A Previsul Seguradora é responsável por este serviço e por todos os profissionais que compõe este atendimento.

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Contato

A IXER não é um Plano de Saúde!

72 Horas Úteis

O prazo de ativação para utilização dos benefícios de Telemedicina Ilimitada IXER Família, Clube IXER de Vantagens e Descontos em Medicamentos são de até 72 horas úteis a partir da compensação bancária do pagamento de adesão do plano contratado.

Seguros, Assistências, Consultas, Exames e Odontologia

O prazo de ativação para utilização dos benefícios de Consultas, Exames e Odontologia, Seguro de Acidentes Pessoais e Invalidez Permanente, Seguro Morte Acidental, Orientação Psicológica, Assistência Nutricional, Assistência Funeral Individual e Familiar (exceto mortes confirmadas por COVID-19 que existe a carência de 90 dias), Assistência Residencial, Assistência Auto e Moto, Sorteio de 50 mil reais mensal e Assistência Pet IXER são de até 30 dias úteis a partir da compensação bancária do pagamento de adesão do plano contratado.

Check-Up Médico

O prazo de ativação para utilização do Check-Up Médico IXER é de até 90 dias a partir da compensação bancária do pagamento de adesão do plano contratado.